Possibilidade de redução dos custos de importação para empresas do Simples Nacional

Os importadores que optam pelo regime do Simples Nacional atualmente são obrigados a recolher para a União Federal o AFRMM – Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante, bem como da Taxa de Utilização do Mercante (TUM).

Ocorre que o STF já reconheceu que o AFRMM tem natureza jurídica de CIDE – contribuição de intervenção no domínio econômico, e a LC nº 123/2006 destaca, de forma expressa, que as empresas do Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União Federal. Apesar da ilegalidade, a Receita Federal exige dos importadores que estão no Simples o recolhimento do ARFFM e da TUM, sendo necessário ir ao Judiciário para ver declarada a irregularidade dessa cobrança.

Trata-se de uma possibilidade interessante para reduzir os custos de importação e recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, especialmente se considerarmos que já existem decisões favoráveis aos contribuintes. São boas, portanto, as chances de êxito de um processo sobre esse tema.

A HLL & Pieri está à disposição para analisar a viabilidade e ajuizamento dessa ação judicial.