Possibilidade de verificação remota na fiscalização de mercadorias

A possibilidade de verificação remota de mercadorias por meio de imagens, na importação, exportação e trânsito aduaneiro é o novo procedimento emergencial adotado em Minas Gerais pela Receita Federal do Brasil, enquanto durarem as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus – Covid19.

A medida entrou em vigor no dia 13/04/2020, segunda-feira, com a publicação da Portaria nº 170 pela Superintendência Regional da 6ª Região Fiscal que prevê que, tanto a verificação de mercadorias como o deslacre de cargas originadas de trânsito aduaneiro, poderão ser realizados remotamente por meio de imagens obtidas por câmeras, a critério do servidor responsável pelo despacho aduaneiro das mercadorias.

Com isso, autoriza-se que, enquanto não disponibilizada ferramenta específica para acesso às imagens via circuito próprio de câmeras pela Receita Federal, a verificação remota poderá ser feita com a utilização de aplicativos de comunicação por vídeo-chamadas, mensagens, áudios, fotos e vídeos, mediante autorização expressa do Auditor-Fiscal responsável pelo despacho aduaneiro.Os recintos

aduaneiros jurisdicionados na 6ª Região Fiscal devem, em até 30 dias contados da publicação da Portaria, disponibilizar área específica para realização da vistoria remota e deslacração de trânsito aduaneiro.