A partir de 03 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos emitidos por contribuintes do regime regular deverão conter os campos relativos ao IBS e à CBS, incluindo as alíquotas teste de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Atualmente, em razão do período de adaptação previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, a ausência dessas informações não leva à rejeição dos documentos fiscais nem à aplicação de penalidades. Encerrada essa fase de transição, as regras de validação passam a ser efetivamente aplicadas, de modo que documentos emitidos sem o preenchimento obrigatório não serão autorizados, estando as empresas irregulares sujeitas ao recolhimento do IBS e da CBS nas alíquotas mencionadas.
A entrada em vigor dessas exigências representa um marco relevante na implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, exigindo das empresas a revisão de parametrizações, cadastros, regras fiscais e processos internos para assegurar a conformidade com o novo sistema.
A equipe tributária da HLL & Pieri está à disposição para auxiliar sua empresa na adaptação às novas exigências e na preparação para o novo sistema tributário.