Primeira seção do STJ inclui em pauta temas tributários importantes

O Superior Tribunal de Justiça incluiu em pauta para julgamento, na Sessão Ordinária do dia 25/10/2023, os seguintes processos:

1) Tema 986: Inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS
O julgamento trata sobre a possibilidade de os valores pagos a título da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) integrarem a base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica. O cerne da questão é que atualmente o ICMS incide sobre todo o processo de fornecimento de energia elétrica, por supostamente não se distinguir as suas fases de geração, transmissão e distribuição, sendo que o custo inerente a cada uma dessas etapas compõem o preço final da operação e, consequentemente, a base de cálculo do ICMS.

2) Tema 1.079: Limitação das Contribuições ao Sistema S ao teto de 20 salários mínimos
O STJ decidirá se a base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros destinadas ao Sistema S será limitada ao teto máximo de 20 (vinte) salários mínimos ou permanecerá sobre a folha de pagamento da empresa. O tema já foi objeto de discussão no STJ, inclusive na decisão favorável ao contribuinte, proferida pela Primeira Turma, o que ocasionou o aumento significante nas ações ajuizadas sobre a base de cálculo das Contribuições ao Sistema S e motivou a afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos.

3) Tema 1.125: Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS e COFINS
O julgamento versa sobre a possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST (substituição tributária) da base de cálculo das Contribuições ao PIS e a COFINS. Em síntese, o contribuinte substituído, submetido ao regime de substituição tributária progressiva, alega que o ICMS-ST recolhido antecipadamente pelo contribuinte substituto, incorpora-se ao custo de aquisição dos bens que serão revendidos ao consumidor final e compõe indevidamente seu faturamento/receita bruta, ou seja, é incluído na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.