Processos tributários com previsão de julgamento pelo STF no 2º Semestre de 2021

Com o retorno das atividades do Supremo Tribunal Federal, crescem as expectativas dos contribuintes de que diversas discussões envolvendo matéria tributária possam finalmente ser encerradas.
Confira abaixo as discussões a relação dos principais processos tributários incluídos em pauta para julgamento no segundo semestre de 2021:

AGOSTO DE 2021
Constitucionalidade do trecho da Lei nº 12.868/2013, que, ao tratar dos requerimentos de concessão e renovação dos Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social, condiciona a concessão ou renovação dos CEBAS à avaliação de inadimplências fiscais do ano anterior (ADI 5319, julgamento previsto para 05/08).
Incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito (RE 1063187, julgamento previsto para 05/05)
Constitucionalidade do Convênio ICMS 60/07, que autoriza os estados da Bahia e de Rondônia a conceder isenção de ICMS na parcela da tarifa de energia elétrica subsidiada pelo governo

(ADI 3973, julgamento previsto para 12/08)

 

SETEMBRO DE 2021
Constitucionalidade das taxas de exploração de minérios (TFRM) nos estados de Minas Gerais e Amapá (ADIs nº 4785 e 4787, julgamento previsto para 08/09)
Constitucionalidade de trechos do Decreto 6.957/2009, que aumentou o índice das alíquotas de contribuição para o SAT por parte das empresas que recolhem contribuições sociais destinadas ao Sistema de Seguridade Social (ADI 4397, julgamento previsto para 09/09)
Constitucionalidade da exigência da contribuição ao SAT com o aumento ou a redução da alíquota permitida pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), conforme disposto no art. 10 da Lei 10.666/03. Esta norma possibilitou a redução da alíquota do SAT para empresas com menores índices de acidente do trabalho e permitiu a majoração para aquelas que não investem na segurança do trabalhador

(RE 677.725, julgamento previsto para 09/09).

 

OUTUBRO DE 2021
Constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do art. 2º da Lei 8.540/1992, com as alterações posteriores do art. 6º da Lei 9.528/1997 e do art. 3º da Lei 10.256/2001(RE 816830, julgamento previsto para 06/10).
Contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei nº 10.256/2001 (RE 611601, julgamento previsto para 06/10).
Exigência da contribuição ao Funrural em relação ao empregador rural pessoa física sobre a receita bruta (ADI 4395, julgamento previsto para 06/10).

Cobrança de IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária (RE 605506, julgamento previsto para 07/10).

 

NOVEMBRO DE 2021
Possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal

(RE 838818, julgamento previsto para 17/11).
Constitucionalidade da multa prevista no artigo 74, parágrafos 15 e 17, da Lei 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal (ADI 4805 e RE 796939, julgamento previsto para 18/11).
Possibilidade de cassação de registro de empresas tabagistas pela Receita Federal (ADI 3952, previsto para 18/11).

 

DEZEMBRO DE 2021
Compensação de precatórios com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora (RE 678.360, julgamento previsto para 02/12).
Inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo da Contribuição ao PIS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. Possibilidade de extensão do entendimento a ser firmado também para a Cofins (RE 599658, julgamento previsto para 09/12).
Efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado

(RE 955227, julgamento previsto para 15/12).

A equipe tributária da HLL Advogados acompanhará de perto todos os julgamentos, informando a todos sobre o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal em cada um dos casos.