Programa Consenso: RFB publica nova portaria que estabelece normas complementares para execução do programa de conformidade fiscal.

A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria Sutri nº 72, de 11 de novembro de 2024, que estabelece normas complementares necessárias à implementação do Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso.

A iniciativa foi instituída pela Portaria RFB nº 467/2024 e busca evitar que os conflitos envolvendo fatos tributários ou aduaneiros relacionados à Secretaria Especial da RFB se tornem litígios.

Poderão ingressar no Receita de Consenso os contribuintes com classificação máxima em programas de conformidade da RFB relativa ao mês anterior do requerimento, que deve ser formalizado virtualmente por meio do formulário padrão disponibilizado no Portal de Serviços da Receita Federal.

A classificação de ingresso no programa será realizada por um auditor fiscal da Receita Federal, integrante do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), que analisará diversos aspectos, tais como a matéria controvertida e o grau de incerteza sobre os fatos tributários ou aduaneiros.

As equipes tributária e aduaneira do HLL & Pieri seguem à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o Programa Consenso.

Confira mais informações aqui!