Programa de Regularização de créditos junto à Prefeitura de Belo Horizonte

Foi publicado no dia 29/12/2023, o Decreto n° 18.593, de 29 de dezembro de 2023 regulamentando a Lei n° 11.643/23 que autorizou o Poder Executivo a conceder, por meio de programa específico e temporário, descontos para pagamento à vista ou parcelado, de créditos em favor do Município de Belo Horizonte.

 

O Decreto, que instituiu o Programa Reativa BH, estabelece os créditos que poderão ser negociados perante o Município, aqueles vencidos até 31 de agosto de 2023, exceto os tributos lançados por exercício e correspondentes ao ano de 2023, que:

  1. Estejam inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não;
  2. Tenham sido objeto de notificação ou autuação;
  3. Tenham sido denunciados ou confessados espontaneamente pelo sujeito passivo;
  4. Estejam com saldo de parcelamento cancelado ou em curso.

 

O pagamento dos valores negociados por meio do programa poderá ser feito à vista ou em até 84 parcelas mensais. Quanto menor a quantidade de parcelas, maior o desconto.

 

Confira na tabela dos percentuais de desconto sobre multa, juros de mora e acréscimos referentes à Taxa Selic.

 

O Decreto prevê, ainda, que os descontos aplicam-se ao ISS devido por empresas do Simples Nacional e inscritos em dívida ativa, além dos descontos específicos para a negociação de créditos decorrentes de multas administrativas e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias.

 

O prazo para adesão e pagamento da primeira parcela, valor integral ou reparcelamento do crédito deverá respeitar os 90 dias contados da publicação do Decreto,  isto é, até 28/03/2024, exclusivamente por meio do Portal da Prefeitura de Belo Horizonte.

 

A Equipe Tributária do HLL &Pieri está à disposição assessorar sobre o tema.

 

 

Parcelamento de créditos tributários municipais
Quantidade de parcelas Descontos sobre o valor de multa de mora, juros de mora e acréscimos moratórios referentes à SELIC
Integral à vista 100%
Até 12 parcelas mensais 95%
Em 13 até 18 parcelas mensais 90%
Em 19 até 24 parcelas mensais 85%
Em 25 até 30 parcelas mensais 80%
Em 31 até 36 parcelas mensais 75%
Em 37 até 42 parcelas mensais 70%
Em 43 até 48 parcelas mensais 65%
Em 49 até 54 parcelas mensais 60%
Em 55 até 60 parcelas mensais 55%
Em 61 até 66 parcelas mensais 50%
Em 67 até 72 parcelas mensais 45%
Em 73 até 78 parcelas mensais 40%
Em 79 até 84 parcelas mensais 35%

 

Parcelamento de multas administrativas e penalidades por descumprimento de obrigações acessórias
Quantidade de parcelas Descontos sobre o valor do crédito
Integral à vista em até 30 dias da publicação do Decreto 80%
Integral à vista em até 60 dias da publicação do Decreto 70%
Em 2 até 12 parcelas mensais 60%
Em 13 até 24 parcelas mensais 50%
Em 25 até 36 parcelas mensais 40%
Em 37 até 48 parcelas mensais 30%
Em 49 até 60 parcelas mensais 20%