Foi publicado no dia 29/12/2023, o Decreto n° 18.593, de 29 de dezembro de 2023 regulamentando a Lei n° 11.643/23 que autorizou o Poder Executivo a conceder, por meio de programa específico e temporário, descontos para pagamento à vista ou parcelado, de créditos em favor do Município de Belo Horizonte.
O Decreto, que instituiu o Programa Reativa BH, estabelece os créditos que poderão ser negociados perante o Município, aqueles vencidos até 31 de agosto de 2023, exceto os tributos lançados por exercício e correspondentes ao ano de 2023, que:
- Estejam inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não;
- Tenham sido objeto de notificação ou autuação;
- Tenham sido denunciados ou confessados espontaneamente pelo sujeito passivo;
- Estejam com saldo de parcelamento cancelado ou em curso.
O pagamento dos valores negociados por meio do programa poderá ser feito à vista ou em até 84 parcelas mensais. Quanto menor a quantidade de parcelas, maior o desconto.
Confira na tabela dos percentuais de desconto sobre multa, juros de mora e acréscimos referentes à Taxa Selic.
O Decreto prevê, ainda, que os descontos aplicam-se ao ISS devido por empresas do Simples Nacional e inscritos em dívida ativa, além dos descontos específicos para a negociação de créditos decorrentes de multas administrativas e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias.
O prazo para adesão e pagamento da primeira parcela, valor integral ou reparcelamento do crédito deverá respeitar os 90 dias contados da publicação do Decreto, isto é, até 28/03/2024, exclusivamente por meio do Portal da Prefeitura de Belo Horizonte.
A Equipe Tributária do HLL &Pieri está à disposição assessorar sobre o tema.
Parcelamento de créditos tributários municipais | |
Quantidade de parcelas | Descontos sobre o valor de multa de mora, juros de mora e acréscimos moratórios referentes à SELIC |
Integral à vista | 100% |
Até 12 parcelas mensais | 95% |
Em 13 até 18 parcelas mensais | 90% |
Em 19 até 24 parcelas mensais | 85% |
Em 25 até 30 parcelas mensais | 80% |
Em 31 até 36 parcelas mensais | 75% |
Em 37 até 42 parcelas mensais | 70% |
Em 43 até 48 parcelas mensais | 65% |
Em 49 até 54 parcelas mensais | 60% |
Em 55 até 60 parcelas mensais | 55% |
Em 61 até 66 parcelas mensais | 50% |
Em 67 até 72 parcelas mensais | 45% |
Em 73 até 78 parcelas mensais | 40% |
Em 79 até 84 parcelas mensais | 35% |
Parcelamento de multas administrativas e penalidades por descumprimento de obrigações acessórias | |
Quantidade de parcelas | Descontos sobre o valor do crédito |
Integral à vista em até 30 dias da publicação do Decreto | 80% |
Integral à vista em até 60 dias da publicação do Decreto | 70% |
Em 2 até 12 parcelas mensais | 60% |
Em 13 até 24 parcelas mensais | 50% |
Em 25 até 36 parcelas mensais | 40% |
Em 37 até 48 parcelas mensais | 30% |
Em 49 até 60 parcelas mensais | 20% |