A Receita Federal publicou no dia 19.03.2024 o Edital de Transação nº1/2024 que institui o Programa Litígio Zero 2024 com novas diretrizes aos contribuintes para negociação de débitos em discussão no contencioso administrativo federal.
O objetivo do programa é reduzir os processos fiscais que tramitam perante as Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Quem pode aderir ao programa
Os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) com débito em discussão na Receita Federal ou no CARF cujo valor, por processo, seja inferior ou igual a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), desde que cumpridos os requisitos dispostos no Edital.
A adesão implica em confissão de dívida referente ao débito discutido e a renúncia às alegações de defesa nos processos administrativos.
Prazo para adesão
A adesão poderá ser feita a partir das 8h (oito horas) do dia 1º de abril de 2024 até às 23h59 (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos) do dia 31 de julho de 2024 por solicitação via e-CAC.
Descontos e Parcelamentos:
Débitos classificados irrecuperáveis ou de difícil recuperação:
Para débitos classificados irrecuperáveis ou de difícil recuperação estes poderão ser negociados com redução de 100% de multas e juros, desde que observado o limite de 65% do total de cada débito tributário.
Entrada equivalente a 10% do valor consolidado da dívida após descontos, pagos em 5 prestações mensais e sucessivas e restante do débito em até 115 prestações mensais e sucessivas.
Crédito de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL:
Possibilidade de pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% do saldo devedor em até 5 prestações mensais e sucessivas e o restante com uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para liquidar até 70% do valor do débito após descontos e o saldo remanescente pago em até 36 prestações mensais e sucessivas.
Débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação:
Para débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação é possível realizar a negociação com entrada a partir de 30% do valor consolidado dos débitos em até 5 prestações mensais e sucessivas e o restante do saldo com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL limitados a 70% da dívida e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.
Também há a possibilidade de pagamento da entrada equivalente a 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.
Débitos de pequeno valor:
Débitos com valor até 60 salários mínimos advindos de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, poderão ser negociados pelo Programa Litígio Zero com entrada equivalente a 5% do valor consolidado do débito pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas e o restante pago em:
- até 12 meses, com redução de 50% inclusive do montante principal do crédito.
- até 24 meses, com redução de 40%, inclusive do montante principal do crédito;
- até 36 meses, com redução de 35%, inclusive do montante principal do crédito; ou
- até 55 meses, com redução de 30% inclusive do montante principal do crédito.
Contencioso pendente de julgamento na Delegacia de Julgamento e CARF | |||
Tipo de crédito | Condições de pagamento | Limite de parcelas | Reduções |
Irrecuperáveis ou difícil recuperação
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Entrada de 10% do valor consolidado da dívida após descontos, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas | Saldo remanescente em até 115 prestações mensais e sucessivas |
100% de multas, juros e encargos legais, observado o limite de 65% do total de cada crédito objeto da negociação |
Pagamento em dinheiro de 10% do saldo devedor em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante com uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para liquidar até 70% do valor do débito após a entrada | Saldo remanescente pago em até 36 prestações mensais e sucessivas | ||
Alta/Média possibilidade de recuperação |
No mínimo 30% do valor consolidado dos débitos em até 5 prestações mensais e sucessivas e restante do saldo com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (apurados até 31/12/2023) limitados a 70% do débito após a entrada | Saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas |
– |
Entrada de valor equivalente a 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas |
Saldo remanescente em até 115 prestações mensais e sucessivas |
Tabela débito de pequeno valor (até 60 salários mínimos):
Contencioso administrativo de pequeno valor (até 60 salários mínimos) | ||
A quem é aplicável | Condições de entrada | Saldo remanescente e reduções |
Pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte | 5% do valor consolidado pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas | Restante pago em até:
– 12 meses com redução de 50% do montante total; – 24 meses com redução de 40% do montante total; – 36 meses com redução de 35% do montante total; – 55 meses com redução de 30% do montante total. |