Programa Litígio Zero 2024 é lançado pela Receita Federal

A Receita Federal publicou no dia 19.03.2024 o Edital de Transação nº1/2024 que institui o Programa Litígio Zero 2024 com novas diretrizes aos contribuintes para negociação de débitos em discussão no contencioso administrativo federal.

O objetivo do programa é reduzir os processos fiscais que tramitam perante as Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Quem pode aderir ao programa

Os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) com débito em discussão na Receita Federal ou no CARF cujo valor, por processo, seja inferior ou igual a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), desde que cumpridos os requisitos dispostos no Edital.

A adesão implica em confissão de dívida referente ao débito discutido e a renúncia às alegações de defesa nos processos administrativos.

Prazo para adesão

A adesão poderá ser feita a partir das 8h (oito horas) do dia 1º de abril de 2024 até às 23h59 (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos) do dia 31 de julho de 2024 por solicitação via e-CAC.

Descontos e Parcelamentos:

Débitos classificados irrecuperáveis ou de difícil recuperação:

Para débitos classificados irrecuperáveis ou de difícil recuperação estes poderão ser negociados com redução de 100% de multas e juros, desde que observado o limite de 65% do total de cada débito tributário.

Entrada equivalente a 10% do valor consolidado da dívida após descontos, pagos em 5 prestações mensais e sucessivas e restante do débito em até 115 prestações mensais e sucessivas.

Crédito de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL:

Possibilidade de pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% do saldo devedor em até 5 prestações mensais e sucessivas e o restante com uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para liquidar até 70% do valor do débito após descontos e o saldo remanescente pago em até 36 prestações mensais e sucessivas.

Débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação:

Para débitos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação é possível realizar a negociação com entrada a partir de 30% do valor consolidado dos débitos em até 5 prestações mensais e sucessivas e o restante do saldo com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL limitados a 70% da dívida e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.

Também há a possibilidade de pagamento da entrada equivalente a 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.

Débitos de pequeno valor:

Débitos com valor até 60 salários mínimos advindos de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, poderão ser negociados pelo Programa Litígio Zero com entrada equivalente a 5% do valor consolidado do débito pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas e o restante pago em:

  • até 12 meses, com redução de 50% inclusive do montante principal do crédito.
  • até 24 meses, com redução de 40%, inclusive do montante principal do crédito;
  • até 36 meses, com redução de 35%, inclusive do montante principal do crédito; ou
  • até 55 meses, com redução de 30% inclusive do montante principal do crédito.
Contencioso pendente de julgamento na Delegacia de Julgamento e CARF
Tipo de crédito Condições de pagamento Limite de parcelas Reduções
 

 

 

 

Irrecuperáveis ou difícil recuperação

 

Entrada de 10% do valor consolidado da dívida após descontos, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas Saldo remanescente em até 115 prestações mensais e sucessivas  

 

 

 

100% de multas, juros e encargos legais, observado o limite de 65% do total de cada crédito objeto da negociação

Pagamento em dinheiro de 10% do saldo devedor em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante com uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL para liquidar até 70% do valor do débito após a entrada Saldo remanescente pago em até 36 prestações mensais e sucessivas
 

 

 

 

 

 

Alta/Média possibilidade de recuperação

No mínimo 30% do valor consolidado dos débitos em até 5 prestações mensais e sucessivas e restante do saldo com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (apurados até 31/12/2023) limitados a 70% do débito após a entrada Saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas  

 

 

 

 

 

 

 

Entrada de valor equivalente a 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas

Saldo remanescente em até 115 prestações mensais e sucessivas

Tabela débito de pequeno valor (até 60 salários mínimos):

Contencioso administrativo de pequeno valor (até 60 salários mínimos)
A quem é aplicável Condições de entrada Saldo remanescente e reduções
Pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte 5% do valor consolidado pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas Restante pago em até:

– 12 meses com redução de 50% do montante total;

– 24 meses com redução de 40% do montante total;

– 36 meses com redução de 35% do montante total;

– 55 meses com redução de 30% do montante total.