Projeto de lei prevê estabilidade para trabalhador que contrair COVID

Está em trâmite o Projeto de Lei 5485/20 que prevê estabilidade de um ano ao trabalhador que contrair Covid-19 em seu local de trabalho ou em virtude dele, após seu retorno à atividade laboral, independentemente se houve ou não redução de contrato de trabalho durante a pandemia.

Quem assina o Projeto de Lei é o Deputado do PSDB Alexandre Frota, que justifica que “Não há como identificar o momento em que o trabalhador foi infectado, porém como a maioria das horas do dia ele passa a disposição de seu emprego ou em deslocamento, a maior possibilidade é que tenha adquirido no trabalho”.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e aguarda designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2266819