Em decorrência da crise econômica gerada pela pandemia de COVID-19, mais especificamente em razão do grande impacto nas finanças sofrido pelas micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais, a Receita Federal do Brasil, em reunião no dia 24/03/2021, editou a Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, que será publicada no Diário Oficial da União.
A Resolução prevê a possibilidade de prorrogação por 90 dias do prazo para pagamento dos tributos Federais, Estaduais e Municipais no âmbito do Simples Nacional, abrangendo também os Microempreendedores Individuais, e estabelece que será realizada da seguinte forma:
– o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
– o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
– o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;
Por fim, a Receita Federal destaca ainda que as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.