Prorrogada novamente a data limite para adesão ao Programa Litígio Zero

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editaram a nova Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, publicada em 31/07/2023, prorrogando mais uma vez o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero.

O programa vem permitindo, desde 01/02/2023, a adesão pelos contribuintes à proposta de transação da Receita Federal ou da PGFN, desde que preencham os requisitos necessários. Com a nova prorrogação, os contribuintes interessados poderão aderir ao programa até as 19h do dia 28/12/2023.

A equipe tributária da HLL & PIERI está à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre os requisitos necessários para transação dos débitos federais por meio do referido programa.