Foi publicada em 31/10/2022 (segunda-feira), a Portaria n° 9.444, de 27 de outubro de 2022, que tem como objeto a prorrogação das datas para adesão aos programas de transação tributária da PGFN. Foram prorrogadas as datas para adesão aos seguintes programas:
1) Transação na Dívida Ativa do FGTS
2) Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
3) Programa de regularização do Simples Nacional
4) Transação de pequeno valor do Simples Nacional
5) Transação de pequeno de valor
6) Extraordinária
7) Excepcional
8) Excepcional para débitos rurais e fundiários
9) Funrural
10) Repactuação de transação em vigor
De acordo com a Portaria, todas as transações mencionadas acima poderão ser aderidas até o dia 30/12/2022 às 19h, exceto a transação da dívida ativa do FGTS, cuja adesão deve ocorrer no horário de expediente bancário.
Para mais informações ou quaisquer dúvidas, a equipe tributária da HLL & PIERI está à disposição.