As mudanças trazidas pela mini reforma trabalhista

Joana de Araújo Silva Guerra
Advogada – Equipe Cível

Foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 10/08/2021 a Medida Provisória – MP 1.045/2021, conhecida por mini reforma trabalhista. Referida MP, originalmente, renovava o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, de redução de salários e jornada dos empregados, implementado em 2020 como medida emergencial para manutenção de empregos durante a pandemia de Covid-19.

O texto original sofreu alterações (de 35 artigos, para 95 na Câmara), e ainda precisa ser aprovado no Senado. Dentre as mudanças, trouxe a criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, de modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS. Trouxe também a previsão de programas como o PRIORE – Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego e o REQUIP – Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva.

O PRIORE, para pessoas de 18 a 29 anos em busca do primeiro emprego e maiores de 55 anos desempregados nos últimos 12 meses, com redução de direitos trabalhistas, possível apenas para novos contratos. No REQUIP, para contratação sem vínculo de emprego e qualificação de pessoas de 18 a 29 anos, pessoas de qualquer idade desempregadas há mais de 2 anos ou beneficiários de programas federais de transferência de renda, com recebimento de auxílio e bolsa, em vez de salário, com ajuda do Governo, a empresa poderia contratar um trabalhador por três anos.

O texto fez previsão até mesmo de contratação de servidores públicos temporários sem concurso e sem vínculo com a administração pública, bem como nova definição de quem poderia contar com a gratuidade judiciária e de que pontos de acordos extrajudiciais celebrados entre empregado e empregador não poderiam ser anulados judicialmente.

A princípio, a justificativa das alterações se baseia no fomento do emprego, mas há quem discorde, alegando que as mudanças trariam consequências nefastas para a classe trabalhadora, à medida que retirariam direitos constitucionalmente assegurados, com a precarização do mercado de trabalho.

De um lado, é defendido que se busca abrir o mercado para pessoas até então invisíveis aos olhos do Estado. De outro, que políticas de proteção e geração de emprego devem ser objeto de projeto de lei específico, devidamente analisado e debatido nas instâncias do Congresso Nacional, com ampla participação das representações dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo. Pelas discussões apontadas, há quem aposte na não aprovação pelo Senado.

A evolução do tema será acompanhada e informada, e a HLL Advogados Associados conta com uma equipe de especialistas pronta a esclarecer todas as dúvidas de seus clientes.