Estado do Rio de Janeiro concede isenção do ICMS a bens necessários ao combate da pandemia

Entrou em vigor, no dia 15/05/2020, a Lei nº 8.824/2020 por meio da qual o Estado do Rio de Janeiro concede isenção do ICMS incidente sobre as operações de importação, saídas internas e interestaduais e transporte de bens e equipamentos necessários ao combate à pandemia causada pelo novo Coronavírus.

Os bens e equipamentos, cujas classificações fiscais (NCM’s) encontram-se listadas no Anexo Único da Lei, são aqueles considerados essenciais ao combate à pandemia, como, por exemplo, álcool em gel e insumo para fabricação de álcool em gel, máscaras, luvas, kits de testes para detecção do vírus, equipamentos médico-hospitalares, dentre outros.

Os benefícios fiscais previstos na Lei serão concedidos enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 46.973/2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro.

A HLL ADVOGADOS está à disposição para qualquer esclarecimento sobre os temas.