Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria ME nº 4.131, que reajusta os valores da título de Taxa Siscomex inicialmente previstos na Lei nº 9.716/98, valendo-se, para tanto, do IPCA acumulado entre dezembro de 1998 e fevereiro de 2021.
Com o reajuste, aguardado pelos importadores desde o julgamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, a Taxa Siscomex passará a ser de R$ 115,67 por Declaração de Importação, e de R$ 38,56 a cada adição de mercadorias à DI. Os novos valores serão aplicados nas importações realizadas a partir do dia 1º de junho de 2021, quando entra em vigor a Portaria.
As alterações promovidas pelo Ministério da Economia, por outro lado, não impedem que os importadores acionem o Poder Judiciário para ver reconhecido, também, o seu direito à restituição dos valores cobrados a maior nos últimos cinco anos. Trata-se de uma interessante forma de recuperação de créditos tributários, já que as ações ajuizadas sobre a matéria têm contado com tramitação mais célere por causa da dispensa da Procuradoria da Fazenda Nacional de contestar e recorrer nesses casos (Nota SEI nº 73/2018).