Publicada a primeira Lei Complementar da Reforma Tributária

O PL nº 68/2024 foi sancionado pelo Presidente da República nesta quinta-feira (16) por meio da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

A LC nº 214/25, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, foi aprovada com vetos pelo presidente. Foram excluídos da Lei Complementar, entre outros aspectos, dispositivos que previam o seguinte:

A inclusão dos fundos de investimentos e fundos patrimoniais na lista de não contribuintes do IBS e da CBS;
🔹 Responsabilidade solidária do adquirente quando efetuar o recolhimento do IBS e da CBS;
🔹 Alíquota zero de IBS e CBS na importação de serviços financeiros;
🔹 Não incidência do Imposto Seletivo sobre as exportações para o exterior;
🔹 A incidência de IBS e CBS sobre as operações com bens imóveis nos “demais casos em que se permita a utilização de espaço físico, quando forem realizados a título oneroso”.

A LC 214/25 também esclarece sobre a transição para o novo sistema, que será a partir de 2026. Portanto, 2025 é o ano para que a sua empresa possa se preparar para o novo modelo de tributação.

A equipe tributária do HLL & Pieri Advogados está preparada para treinamentos sobre a Reforma Tributária e à disposição para quaisquer esclarecimentos acerca do tema.