No dia 31.12.2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.288/21, que prorroga até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.
A política fiscal e de fomento ao emprego da desoneração da folha de pagamentos permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, ao invés de 20% sobre a folha de salários. Com isso, espera-se um aumento na contratação de funcionários.
A Lei 14.288/21 já está em vigor, sendo contemplados pela prorrogação do benefício os seguintes setores: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.