No dia 03/10/22, foi publicada a Portaria nº 228/2022, que entra em vigor em 01/11/2022, e que altera a Portaria nº 999/2013, que dispõe sobre critérios de prioridade para o julgamento de processos administrativos fiscais no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil.
De acordo com o art. 2º, inc. X, da referida portaria, serão distribuídos prioritariamente para julgamento, os processos administrativos fiscais, que tenham, como parte, interveniente nas operações de comércio exterior certificado no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) ou contribuinte certificado no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) ou em outro programa de conformidade que venha a ser instituído no âmbito da RFB.
O programa dos Operadores Econômicos Autorizados (OEA) consiste na certificação dos intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior.
A tramitação prioritária, conforme determinado através de portaria, permitirá às empresas OEA obter e exigir maior celeridade na resolução de seus conflitos administrativos.
A equipe Aduaneira da HLL & Pieri está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.