Nesta terça-feira (01/11) a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.114/2022, que dispõe sobre a aplicação do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, instituído pela Lei nº 14.148/2021.
Em síntese, a Instrução Normativa regulamentou aplicação do benefício fiscal do PERSE, que consiste na aplicação da alíquota 0% (zero por cento) de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, e Cofins, incidentes sobre as receitas e resultados das atividades econômicas previstas nos Anexos I e II da Portaria ME nº 7.163/2021, desde que estejam relacionados à realizações de eventos, hotelaria em geral, administração de salas de exibição cinematográfica e prestação de serviços turísticos.
O benefício fiscal não se aplica às receitas e aos resultados oriundos de atividades econômicas não relacionadas na Portaria acima mencionada ou que sejam classificadas como receitas financeiras ou receitas e resultados não operacionais.
Os maiores pontos de destaque são:
(i) a necessidade de apurar o IRPJ pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, para fazer jus ao benefício;
(ii) a vedação do aproveitamento do benefício aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
(iii) a obrigação de que o contribuinte estivesse exercendo as atividades econômicas previstas em 18 de março de 2022; e
(iv) a obrigação de que o contribuinte estivesse, em 18 de março de 2022, regular no CADASTUR, para fins de aplicação do benefício a receitas ou resultados decorrentes de atividades econômicas previstas.
A equipe tributária da HLL & PIERI se encontra à disposição para sanar as dúvidas dos contribuintes.