Foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (11/02/2021), a Portaria PFGN n°1.696, que estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
São negociáveis, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021, os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas; os débitos tributários apurados na forma do Simples Nacional, vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e os débitos tributários referentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.
As condições de parcelamento são as mesmas trazidas nas Portarias da PGFN publicadas no ano de 2020 (Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020, e Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020): entrada de valor equivalente a 0,334% dos créditos transacionados em até 12 meses, e a possibilidade de pagamento do restante do valor em até 60 meses, com redução de até 100% do valor dos juros e multas, a depender da capacidade de cada contribuinte.
O prazo para adesão à negociação dos débitos mencionados será de 01/03/2021 a 30/06/2021 e deverá ser feita por meio do Portal Regularize, disponível no site da Procuradoria da Fazenda Nacional.
É uma excelente oportunidade para as empresas que enfrentaram dificuldades financeiras e ficaram inadimplentes com a Fazenda em virtude da crise causada pela pandemia.
A equipe da HLL Advogados está à disposição para sanar quaisquer dúvidas e orientar a respeito da possibilidade de adesão à transação tributária.