Foi publicado no Diário Oficial da União em 06/01/2022, o Convênio ICMS n°236 de 27 de dezembro de 2021, que passou a dispor sobre os procedimentos a serem observados quanto às operações interestaduais que destinem bens ou serviços à consumidor final não contribuinte do ICMS. Determinou, também, a revogação do Convênio ICMS n°95/15, que tratava do assunto, mas teve a sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
O Convênio trouxe ainda mais dúvida aos contribuintes sobre a partir de quando o Diferencial de Alíquotas pode ser cobrado, já que dispôs que suas cláusulas produzirão efeitos a partir de 01/01/2022.
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