Publicado novo decreto do IPI

Desoneração de 35% do IPI para a maioria dos produtos industrializados

Em 01/08/2022 entrou em vigor o Decreto nº 11.158, que, além de aprovar a nova Tabela do IPI – TIPI, busca viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para a maioria dos produtos fabricados no Brasil.

O novo Decreto esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos – PPB. Além disso, traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis, equiparando a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados. Os benefícios abarcam produtos nacionais e importados.

No entanto, quanto aos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus – ZFM, o Ministro Alexandre de Moraes, que já havia suspendido dispositivos de outros três decretos de redução de IPI, também suspendeu parte do recém-publicado Decreto nº 11.158/2022 (ADIs 7153, 7155 e 7159).

O Ministro manteve o raciocínio das outras decisões no sentido de que mercadorias fabricadas em polos industriais fora da Zona Franca de Manaus, e que concorrem com os produtos amazônicos, não podem ter redução de IPI para evitar que a mercadoria fabricada na Amazônia perca a competitividade e, assim, a zona franca fique esvaziada. Ademais, Moraes entendeu que, embora a nova norma tenha retirado 61 produtos cabíveis de isenção, a lista do Decreto nº 11.158/2022 contém produtos com Processo Produtivo Básico – PPB similar ao das indústrias da Zona Franca de Manaus. Ele cita, por exemplo, o caso dos extratos ou sabores concentrados, usados para produzir refrigerantes.

Por fim, importante mencionar que o novo Decreto revogou expressamente o Decreto nº 10.923/2021 e o Decreto nº 11.055/2022, este último que previa a Tabela do IPI até então vigente.

A equipe tributária do HLL se encontra à disposição para sanar eventuais dúvidas dos contribuintes.