No dia 27/12/2023 foi promulgada a Lei Estadual nº 24.612 que estabeleceu o Plano de Regularização para o Estado de Minas Gerais, oferecendo estímulos e descontos especiais para a quitação de passivos tributários no âmbito estadual.
Destacamos que a nova Lei demanda regulamentação no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data de sua publicação. A definição do período de adesão, o montante mínimo das parcelas e outras condições atinentes à concessão dos benefícios serão delineadas no referido regulamento.
Nesta publicação, arraste para o lado e confira o quadro resumo que aborda os principais pontos e diretrizes dispostos na recente legislação estadual.