Foi publicada, no dia 29/07/2022, a Instrução Normativa RFB n° 2099, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes atuantes na área da saúde.
O PERT-Saúde, como é chamado, abrange os débitos tributários vencidos até 30 de abril de 2022, inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício. A nova Instrução Normativa prevê também às Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes, que buscam aderir ao programa, a condição de serem portadoras do CEBAS, nos termos da Lei Complementar n°187/2021.
Os referidos débitos poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais e sucessivas, se tiverem natureza previdenciária, e em até 120 parcelas mensais e sucessivas para os demais débitos tributários, independentemente de apresentação de garantia. A adesão poderá ser feita mediante requerimento e documentação protocolados até o dia 22 de agosto de 2022, exclusivamente via Portal e-CAC.
A equipe tributária do HLL está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre esse novo programa de regularização tributária.