Receita Federal altera tributação do VGBL na sucessão

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 28/2026, formalizou entendimento restritivo acerca da incidência do imposto de renda sobre valores recebidos de planos de previdência privada do tipo VGBL em razão do falecimento do titular.

Embora a legislação preveja a isenção do imposto de renda sobre valores pagos em caso de morte, a Receita Federal passou a adotar distinção quanto à natureza das quantias recebidas:

  • Isentos: valores correspondentes à cobertura de risco (evento morte);
  • Tributáveis: rendimentos financeiros vinculados ao plano, observadas as regras relacionadas ao momento do resgate ou pagamento.

A posição adotada pela Receita Federal vai em sentido contrário ao entendimento dos Tribunais Superiores sobre a natureza securitária dos planos de previdência privada e a não incidência de ITCMD sobre os valores recebidos, impactando diretamente não só os beneficiários dos planos de previdência privada, mas também os planejamentos sucessórios que consideram a isenção total dos planos de previdência VGBL.

A equipe tributária da HLL & Pieri está à disposição para avaliar os impactos desse entendimento em casos concretos, bem como para assessorar na definição de estratégias para mitigação de riscos, inclusive questionando judicialmente o entendimento da Receita Federal.