Receita Federal do Brasil atualiza faixas de limite para obtenção de habilitação no RADAR – SISCOMEX

No dia 11/01/2024, foi publicada a Portaria COANA n.º 147, de 09/01/2024, que alterou para R$ 4,9311 (quatro reais, noventa e três centavos e onze centésimos de centavo), a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2019 a 2023, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex.

Deste modo, para o ano (exercício) de 2024, com vistas a apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação ou revisão do RADAR, deve a empresa comprovar a existência de recursos de alta liquidez em seu ativo circulante disponível, nas seguintes faixas: (a) Limitado até USD 50.000 = R$ 246.555,00; (b) Limitado entre USD 50.001 a USD 149.999 – R$ 246.556,00 a R$ 739.665,00; e (c) Ilimitado acima de USD 150.000 – R$ 739.666,00.

A equipe aduaneira do HLL & Pieri Advogados segue à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida.