A Receita Federal publicou, no dia 13/06/2023, a Solução de Consulta COSIT nº 107/2023 alterando a sua posição em relação à incidência de PIS/COFINS-Importação sobre valores enviados ao exterior no contexto de licenciamento de softwares. Anteriormente, o órgão considerava que essas contribuições não se aplicavam a remessas de valores relacionadas ao licenciamento de softwares não personalizados, pois entendia que não havia contraprestação por serviços prestados.
No entanto, a nova posição da Receita Federal reflete o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF nas ADI’s nº 5.659 e nº 1.945, proferido em 2021, que eliminou a distinção entre programas customizados e de prateleira, definindo que o licenciamento de software está sujeito à tributação pelo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Essa mudança de posicionamento teve início com a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 36/2023, que considerou as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas padronizados ou customizados como aquisição de serviço em pequena extensão. Em seguida, a Solução de Consulta COSIT nº 75/2023 esclareceu que as licenças de uso de software são consideradas royalties e estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, sendo que ambas as Soluções de Consultas já foram noticiadas nas nossas redes sociais.
Em síntese, a nova Solução de Consulta da Receita Federal confirma o entendimento de que o IRRF incide nas operações de licença de uso de software, independentemente de customização ou meio de entrega, e também reformula a posição anterior em relação à incidência do PIS/COFINS-Importação.
Por fim, a Solução de Consulta esclareceu, ainda, que não há incidência da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre a remessa de valores ao exterior pelo licenciamento de software, a menos que envolva transferência de tecnologia. O tributo será devido apenas se houver contratação de serviço técnico de manutenção para atualização da versão do software, desde que isso não resulte em um novo licenciamento.