A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.107/2022, alterando a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, para inserir o artigo 47-A, possibilitando às empresas e aos equiparados incluírem, na escrituração da folha de pagamento do mês corrente, parcelas complementares relativas a meses anteriores, desde que estas parcelas sejam passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da folha de pagamento do mês em que a parcela é devida.
Optando por essa escrituração, a empresa fica obrigada (i) discriminar os valores devidos ao trabalhador em cada competência, e (ii) a recolher, juntamente com as contribuições apuradas no mês da escrituração, as contribuições incidentes sobre as parcelas relativas a meses anteriores informadas no mês da escrituração. Observadas essas condições, a empresa fica dispensada da obrigação de retificar as declarações correspondentes aos meses em que as parcelas são devidas.
Em caso de dúvidas sobre o tema, a equipe tributária do HLL & Pieri se encontra à disposição para auxiliar os contribuintes.