Receita Federal envia comunicados para empresas regularizarem divergências de PIS e Cofins

A Receita Federal enviou, no início do mês de outubro, avisos a mais de três mil contribuintes que apresentaram divergências entre os valores escriturados em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF do ano-calendário 2021. As divergências podem ter origem tanto no preenchimento das EFD-Contribuições como em omissões, incorreções ou inexatidões presentes nas DCTFs.

Os comunicados foram enviados por carta, para o endereço constante no CNPJ, e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). No caso dos grandes contribuintes, sujeitos ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, o comunicado foi encaminhado para o canal de comunicação e-MAC.

Os contribuintes têm até o dia 30 de novembro de 2024 para regularizar as divergências apontadas, apresentando as escriturações e declarações retificadoras que forem necessárias e recolhendo as diferenças de PIS e COFINS eventualmente apuradas, sem o acréscimo de multa de ofício.

Caso as irregularidades não sejam sanadas no prazo estipulado pela Receita Federal, o contribuinte estará sujeito à lavratura de autos de infração para constituição dos valores devidos, acrescidos de multa mínima de 75% e juros de mora.

A equipe tributária da HLL & Pieri está à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o comunicado.