Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que afastou a incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos de pensão alimentícia (ADI nº 5422), a Receita Federal do Brasil divulgou alguns esclarecimentos sobre a restituição do imposto pago pelos contribuintes:

Quem apresentou declaração incluindo esse valor como um rendimento tributável nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) pode retificar a declaração e fazer o acerto pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Imposto a restituir: Se, após a retificação da declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Imposto pago a maior: Se, após a retificação da declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (PER/DCOMP). Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD PER/DCOMP.

A equipe tributária do HLL & Pieri se encontra à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas dos contribuintes sobre o tema.