A Receita Federal editou, no dia 07 de julho de 2021, a Instrução Normativa nº 2.038, alterando diversos dispositivos da IN nº 2.005/21, que trata da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Dentre as alterações realizadas, merece destaque a prorrogação da data de início da obrigatoriedade da apresentação da DCTFWeb para os contribuintes que ainda não utilizam o sistema (empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb).
A alteração no cronograma de implantação da DCTFWeb baseou-se na alteração do cronograma de implantação do eSocial e o início da obrigatoriedade, que seria em julho, foi estendido para outubro de 2021, com entrega da declaração até 12 de novembro de 2021.