A Receita Federal publicou, na edição extra do Diário Oficial da União do dia 31/03/2023, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2023, determinando a prorrogação do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero até as 19h do dia 31/05/2023.
Assim, os contribuintes que se enquadrarem nas hipóteses do Programa e/ou tiverem recebido comunicados pelo e-CAC sobre a possibilidade de adesão ao programa terão um prazo maior para avaliarem a viabilidade de quitação dos débitos por meio dessa forma de transação, disponibilizada pela Receita Federal em conjunto com a PGFN. O Programa Litígio Zero permite a negociação de débitos em fase de discussão administrativa, débitos inscritos em dívida ativa da União, bem como débitos inferiores a 60 salários mínimos e que tenham como titulares pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, em fase de discussão administrativa.
A equipe tributária da HLL & Pieri está à disposição para sanar quaisquer dúvidas em relação ao Programa.