Receita Federal publica ato declaratório de interpretação sobre as subvenções de investimentos

A Secretaria da Receita Federal publicou, no dia 26 de dezembro de 2024, o Ato Declaratório Interpretativo nº 04, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às subvenções para investimento de que trata o art. 30 da Lei nº 12.973/2014.

O ato dispõe que a finalidade do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 é impedir que o acréscimo patrimonial proporcionado pela receita proveniente de subvenções de investimentos concedidas pelo poder público seja computado na determinação do lucro real, desde que atendidos os requisitos e condições nele previstos.

Embora tenha destacado que os incentivos e benefícios fiscais ao ICMS equiparam-se às subvenções para investimento, o ato restringe o valor que pode ser excluído da tributação, ao dispor que apenas as subvenções que representem acréscimo patrimonial podem ser excluídas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Na prática, essa interpretação poderá impactar no reconhecimento dos valores relacionados a benefícios fiscais que não importem em um efetivo acréscimo patrimonial, como ocorre quando o estado exige o estorno do crédito do ICMS pago nas etapas anteriores da operação.

Este cenário de insegurança reforça a necessidade de que os contribuintes busquem as vias judiciais para resguardar o direito de não incluir o crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme o entendimento proferido pelo STJ.

A equipe tributária do HLL & Pieri Advogados está a disposição para quaisquer dúvidas que envolvam a interpretação do Ato Declaratório nº 04/2024 e o entendimento do STJ sobre a tributação das subvenções de investimentos.