No dia 01/12/2022, foi publicado o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 5, de 29/12/2022, que dispõe sobre os efeitos da Solução de Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira.
Pelo entendimento fixado no Ato Declaratório Interpretativo, as Soluções de Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira produzem efeitos em todo território nacional, salvo nas hipóteses de delimitação territorial de seus efeitos decorrentes da própria legislação objeto da interpretação.
Ademais, ponto relevante no referido ato interpretativo, corresponde às hipóteses de mudança do domicilio tributário do consulente. Pela interpretação conferida, tal mudança não modifica os efeitos da Solução de Consulta proferida por Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil, no caso de consulta formulada pelo sujeito passivo, de modo que, por exemplo, Solução de Consulta proferida pela Disit da 7ª Região Fiscal poderá ser aproveitada caso o sujeito passivo altere seu domicilio fiscal para a 6ª Região Fiscal; ou, pela Coordenação-Geral de Tributação, ainda que o sujeito passivo não seja o consulente.
A equipe da HLL & Pieri Advogados se coloca à disposição para prestar maiores esclarecimentos que se façam necessários.