Foi publicado no dia 01/09/2022, no Diário Oficial da União, dois editais pela Receita Federal do Brasil que visam possibilitar o parcelamento de débitos por meio da adesão ao programa de transação de tributária.
O Edital n°01/2022 se destina à negociação de créditos objeto de processo administrativo considerados irrecuperáveis (débitos constituídos há mais de 10 anos; de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial; de titularidade de pessoas jurídicas cuja situação cadastral no CNPJ seja baixada, inapta, suspensa; ou de titularidade de devedores pessoa física na situação de titular falecido, pelos motivos que especifica) e permite o parcelamento do valor final em até 120 vezes, com redução de até 70% do valor de multa e juros, a depender do número de parcelas, bem como o parcelamento da entrada em até 12 vezes.
Já o Edital n°02/2022 é destinado às microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas, exceto débitos do Simples Nacional. O foco da Receita Federal nesse edital são os débitos objeto de contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, que não exceda 60 salários mínimos na data da adesão, incluídos principal, multa e juros. O edital exige a entrada de 5% do valor líquido da dívida, que pode ser parcelado de 5 a 8 vezes, e permite a redução de até 50% do valor dos juros e multa, a depender da modalidade do parcelamento. O valor final poderá ser dividido em até 52 parcelas.
A adesão aos dois editais já está disponível e poderá ser feita até o dia 30/11/2022, mediante a abertura de processo digital no e-CAC e a formalização dos requerimentos de adesão dispostos nos anexos dos editais.
A equipe tributária da HLL&Pieri está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre os editais.