Receita Federal publica norma alterando a IN nº 2.121/2022, que consolida as normas do PIS e da COFINS

A Receita Federal do Brasil publicou, no dia 18/07/2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.152/2023, modificando a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que consolida as regras referentes à apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Além de ajustar a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, várias outras normas foram fundidas em um único documento, com uma organização lógica e sistematizada, para facilitar o cálculo dessas contribuições e o cumprimento das obrigações acessórias pelas empresas. Dentre as principais mudanças está a redução das taxas sobre produtos derivados de petróleo e biodiesel.

Adicionalmente, o texto também reduz a zero as contribuições sobre a receita proveniente das atividades realizadas pelo setor de eventos no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE e do serviço regular de transporte aéreo de passageiros.

A nova Instrução Normativa acrescenta e revoga vários outros dispositivos à Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, o que deve ser objeto de atenção dos contribuintes.

A equipe tributária do HLL & Pieri se encontra à disposição para tirar eventuais dúvidas sobre as alterações trazidas pela nova Instrução Normativa.