Foi publicada, no Diário Oficial da União no dia 12/08/2022, a Portaria RFB n°208, que tem como principal objetivo regulamentar a transação de créditos tributários administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Entre as modalidades de transação regulamentadas estão a transação por adesão, a transação individual proposta pela Receita Federal e a transação individual proposta pelo contribuinte.
Além dos requisitos para que os contribuintes se enquadrem em cada uma das modalidades, a portaria disciplina uma série de exigências, obrigações, concessões e vedações, determinando seja observado, no que couber, as Portarias da Procuradoria da Fazenda Nacional sobre transação tributária (Portaria PGFN n° 9917/2020 e Portaria PGFN nº 6757/2022).
A regulamentação entra em vigor a partir do dia 01/09/2022, exceto o Capítulo VI, que trata da transação individual simplificada, que entrará em vigor a partir do dia 01/01/2023.
A equipe tributária da HLL está à disposição para responder quaisquer questionamentos sobre essa importante ferramenta de transação entre os contribuintes e a Receita Federal.