Entrará em vigor no dia 1º de Maio de 2023, a Portaria RFB n° 315, publicada em 17/04/2023, que busca regulamentar o oferecimento e aceitação da fiança bancária e do seguro-garantia no âmbito da Receita Federal.
O ato normativo interno tem por objetivo regulamentar disposição existente na Instrução Normativa 2091/2022, que já permite o oferecimento e a substituição de bens arrolados por seguro-garantia ou carta de fiança, mas que ainda estava pendente de regulamentação pela Receita Federal.
A Portaria publicada dispõe sobre qual a documentação necessária para o oferecimento dos dois tipos de garantia, estabelecendo requisitos mínimos para aceitação da apólice ou carta fiança oferecida em garantia, bem como em substituição de bens e direitos que já tenham sido arrolados ou indicados pelos contribuintes nos processos de transação tributária. Ademais, estabelece critérios específicos para o oferecimento de garantia em determinadas operações aduaneiras, como, por exemplo, durante procedimento de fiscalização de combate às fraudes aduaneiras e nos regimes aduaneiros especiais.
A edição da norma regulamentadora garante aos contribuintes maior segurança jurídica quando do oferecimento de garantias no âmbito da Receita Federal do Brasil, já que o procedimento e os requisitos estão expressamente previstos no ato normativo.
A equipe tributária do HLL & Pieri está à disposição para solucionar quaisquer dúvidas sobre o tema.