Conforme já noticiado pelo HLL & PIERI, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.114/2022, regulamentando o PERSE. Contudo, o que se percebe é que essa nova norma regulamentadora que reduz o alcance do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE.
Isso, porque, ao regulamentar a Lei nº 14.148/2021, o próprio Ministério da Economia havia incluído no PERSE atividades que não estão diretamente relacionadas a eventos e turismo, como serviços de segurança e vigilância, instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos e impressão de material para uso publicitário. Agora, pela interpretação da Receita Federal, várias atividades listadas estariam fora do programa e não poderiam usufruir do benefício fiscal, assim como receitas e resultados não ligados aos setores de eventos e turismo.
Na prática, um hotel, que é beneficiado pelo programa federal, teria que separar as receitas ligadas à atividade de hospedagem, que são isentas, de outras que eventualmente possa ter, como estacionamento e venda de souvernirs ou roupas. Ou seja, por meio da Instrução Normativa, a Receita Federal restringiu o benefício tributário ao determinar que o benefício fiscal seja aplicado somente às atividades relacionadas a eventos e turismo, o que contraria o sentido da Lei do PERSE, que não contém a mesma restrição.
Vale destacar que a exigência de inscrição no Cadastur, um cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo, foi mantida pela Instrução Normativa, assim como determinou a Lei do PERSE. Entretanto, a Instrução retroagiu a data da obrigatoriedade de inscrição para o dia 18 de março de 2022.
Dessa forma, dentre os pontos que poderão ser questionados judicialmente pelos contribuintes estão: a exclusão das atividades-meio, acessórias e receita não operacional do benefício fiscal, bem como a limitação da data de realização do cadastro como condição para usufruir dos benefícios do PERSE.
A equipe tributária do HLL & PIERI se encontra à disposição para tirar dúvidas dos contribuintes, bem como assessorá-los na obtenção dos seus direitos.