A Instrução Normativa RFB nº 2.063, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o parcelamento de débitos que não estejam inscritos em dívida ativa.
Entre as inovações trazidas pela instrução normativa está a possibilidade de inserir em um único parcelamento débitos de diferentes espécies tributárias. Além disso, foi extinto o limite do valor para parcelamento simplificado. Agora é possível negociar pela internet dívidas que ultrapassam o montante de cinco milhões de reais.
O pedido de parcelamento, bem como as solicitações de reparcelamento, deverão ser realizados via e-CAC na maioria das situações. O parcelamento deverá ser feito através do processo digital apenas se os débitos pertencerem a algum ente federado, se a formalização do requerimento pela internet não for possível ou nos casos de parcelamento especial concedido a empresas em recuperação judicial.
As regras previstas pela Instrução Normativa RFB nº 2.063 entraram em vigor no dia 1 de fevereiro de 2002 e não se estendem às dívidas tributárias do MEI e das empresas enquadradas no Simples Nacional.
A equipe tributária da HLL Advogados encontra-se à disposição para auxiliar nas possíveis dúvidas.