A Lei Estadual nº 23.801/2021, que instituiu o Plano Recomeça Minas previu, além da possibilidade de parcelamento dos débitos de ICMS, IPVA e ITCMD, uma série de isenções e benefícios fiscais a determinados setores, benefícios esses que, contudo, somente poderiam ser implementados após autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Nesse sentido, a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais apresentou ao CONFAZ a Proposta de Convênio ICMS nº 134/2021, para possibilitar a concessão de alguns dos benefícios fiscais indicados no Plano Recomeça Minas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária, contudo, rejeitou a proposta encaminhada por Minas Gerais no dia 31/05/2021, tornando inaplicáveis 13 dos 35 artigos da Lei nº 23.801/2021, que previam a concessão de benefícios para setores como os de bares e restaurantes; energia elétrica e setores de serviços; siderurgia e setor ferroviário.
Os dispositivos que deixaram de ser aplicáveis foram os artigos 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 25 e 34 da Lei nº 23.801/2021.