Trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o guia técnico interno do Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgado no final do último mês de janeiro. A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.
O MPT entende que a proteção coletiva oferecida pela vacina se sobrepõe aos interesses particulares dos cidadãos, e, portanto, os empregados não podem colocar seu ambiente de trabalho em risco por simples recusa individual.
O órgão ainda orienta que as empresas incluam o risco de contágio pela Covid-19 no seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), bem como a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A exigência do imunizante deve estar de acordo com a disponibilidade de doses na região e o Plano Nacional de Imunizações.
O guia técnico do Ministério da Saúde está disponível no seguinte link: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/estudo_tecnico_de_vacinacao_gt_covid_19_versao_final_28_de_janeiro-sem-marca-dagua-2.pdf