Redução a zero da alíquota de importação de produtos hospitalares

 

No dia 12/01/2022 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.933, que altera o Anexo III do Decreto nº 6.426/2008 para reduzir a zero por cento as alíquotas do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre os seguintes produtos hospitalares:

Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno – ETFE, classificados no código NCM 9018.39.24; e
Artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador, classificados no código NCM 9018.39.91.

A redução das alíquotas entra em vigor a partir do dia 01.05.2022 e, para compensar a perda na arrecadação, o governo informou que as alíquotas do IPI incidente sobre vidros planos classificados serão elevadas de 5% para 10%.