O governo federal publicou no dia 25/03/2022, a nova redação dada ao art. 6º da Lei nº 10.892/2004, que estabelece as novas alíquotas para o cálculo do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Tal redução impacta os custos do processo de importação marítima, considerando que – até então – o AFRMM era calculado com a alíquota de 25% sobre a base de cálculo do valor do frete aquaviário de cargas, de qualquer natureza, descarregadas em portos brasileiros. De acordo com a Lei nº 14.301 de 07/01/2022, as novas alíquotas são:
8% (oito por cento) na navegação de longo curso;
8% (oito por cento) na navegação de cabotagem;
40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste;
8% (oito por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.
Casos em que o descarregamento tenha ocorrido antes da vigência das novas alíquotas e o sistema CE mercante tenha efetuado o cálculo para pagamento do AFRMM com base na alíquota de 8%, a COANA orienta aos contribuintes que ao efetuar o pagamento do tributo seja recolhida a diferença (17%) via DARF código 3709.
A equipe aduaneira da HLL Advogados segue à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida sobre o tema.