Reduções de alíquotas do IPI são prorrogadas até o final de abril/2022

Em 30 de dezembro de 2021 foi publicada a nova Tabela de IPI, que substituirá a tabela atual (vigente desde 2016), e promoveu adequações das NCMs dos produtos de acordo com norma desenvolvida pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Entretanto, após a publicação do decreto que trouxe a nova tabela, a TIPI atualmente em vigor sofreu alterações pelo Decreto n°10.979/2022, que reduziu as alíquotas do IPI:

📌 Redução de 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)
📌 Redução de 25% para os produtos classificados nos demais códigos, exceto os produtos listados no Capítulo 24 da TIPI (Tabaco e seus sucedâneos manufaturados).

A princípio, como as referidas reduções passaram a compor a tabela vigente, teriam eficácia limitada até 31/03/2022. Contudo, em 31 de março de 2022 foi publicado o Decreto nº 11.021, que adiou a entrada em vigor da nova tabela do IPI para 01/05/2022, prorrogando, por consequência, a eficácia das reduções de alíquotas dispostas na tabela antiga até o dia 30/04/2022.

A equipe tributária da HLL segue acompanhando de perto as alterações e está à disposição em caso de dúvidas sobre o tema.