Foram publicados no dia 21/07/2021 dois Decretos que têm como principal objetivo regulamentar o programa de regularização de débitos tributários, o Refis Mineiro, parte do plano Recomeça Minas, que visa impulsionar o desenvolvimento da economia mineira.
O Decreto 48.233, de 20 de julho de 2021, prevê condições especiais para os contribuintes do IPVA que têm créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020. Os principais benefícios são: a possibilidade de desconto de 100% de multas e juros no pagamento à vista, e no pagamento em até 6 parcelas, redução de 50% de multas e juros.
O Decreto 48.232, de 20 de julho de 2021, por sua vez, que prevê condições para os inadimplentes, inclusive quem tenha saldo remanescente de parcelamento fiscal, em relação à Taxa Florestal, Taxa de Incêndio, e Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020. Os benefícios também incluem o desconto de 100% de multas e juros no pagamento à vista, e no pagamento em até 2 parcelas (apenas para entidades filantrópicas e templos), desconto de 100% de multas e juros.
O período para adesão ao programa de regularização de débitos tributários teve início no dia 02 de agosto e vai até 23 de setembro de 2021, podendo ser feita diretamente pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2021.07.21_refisipva.html/#
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2021/d48233_2021.html
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2021/d48232_2021.html