Reforma Tributária da Renda

A recém-sancionada Lei nº 15.270/2025 promove alterações estruturais na tributação da renda, com destaque para a ampliação da faixa de isenção e para a instituição de um “IR mínimo” de 10%, aplicável aos lucros e dividendos. O texto foi sancionado sem vetos, preservando as exigências de aprovação societária dos lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025, condição necessária para garantir a isenção dos resultados apurados até o ano-calendário de 2025.

Nossa equipe tributária elaborou uma cartilha reunindo os principais pontos da Reforma da Renda e seus potenciais impactos práticos.

A equipe tributária da HLL&Pieri está à disposição para esclarecer dúvidas, auxiliar na adaptação às novas regras e apoiar a definição das estratégias mais adequadas para cada realidade empresarial e patrimonial.

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