A Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados trará intensas alterações no Sistema Tributário Nacional, criando um novo modelo de tributação que extingue tributos nas esferas federal, estadual e municipal, e institui outros, tendo como principais objetivos a simplificação do Sistema Tributário Brasileiro, a transparência e o estímulo à economia.
Essa grande mudança no Sistema Tributário afetará o comércio do exterior, e refletirá nas operações de importação e exportação, apesar das alterações no texto constitucional não abordarem diretamente os tributos aduaneiros por natureza.
As principais alterações quanto ao IPI, PIS, Cofins e ICMS refletirão inegavelmente na tributação das importações e exportações realizadas, bem assim, a CBS, o IBS e o IS, também incidirão sobre essas operações. O tema foi objeto de análise em artigo escrito pelos sócios Daniela Lacerda e Fernando Pieri, intitulado “Sobre reformas e tributos aduaneiros: expectativas” publicado em 16 de janeiro de 2024, no CONJUR.
Importante esclarecer ainda que, a Reforma Tributária propõe redução de benefícios fiscais, de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, excetuadas as hipóteses previstas na própria Constituição Federal. Isso faz com que as empresas que possuem hoje benefícios fiscais ou que utilizam regimes aduaneiros especiais em suas operações de comércio exterior tenham que estar ainda mais atentas às alterações que se seguirão.
A equipe aduaneira da HLL & PIERI acompanha atentamente os impactos da Reforma Tributária para os regimes relacionados à importação e exportação existentes hoje no país, além de todo reflexo da Reforma Tributária nas operações de comércio do exterior. Em caso de qualquer dúvida, fale conosco.