O Regime de Entreposto Aduaneiro é uma solução estratégica que beneficia empresas nacionais e exportadores estrangeiros, tanto na importação quanto na exportação. Para empresas brasileiras, ele oferece a oportunidade de armazenar mercadorias importadas em recintos alfandegados com suspensão do imposto de importação, IPI, PIS e Cofins – e sem recolhimento do ICMS até que essas mercadorias sejam consumidas, vendidas, admitidas em outro regime, reexportadas ou exportadas.
As mercadorias podem permanecer no regime de entreposto aduaneiro na importação pelo prazo de um ano, prorrogado em situações especiais, respeitado o limite máximo de três anos. Isso pode representar um ganho significativo no fluxo de caixa das empresas, além de facilitar a gestão de grandes volumes de estoque.
Para exportadores estrangeiros, o regime de entreposto aduaneiro também é uma ferramenta de destaque, pois permite que suas mercadorias sejam armazenadas no Brasil com os mesmos benefícios fiscais, reduzindo o custo imediato e possibilitando uma entrada mais eficiente no mercado brasileiro. Isso pode ser um diferencial competitivo significativo ao considerar a logística e a tributação na hora de escolher parceiros comerciais e mercados-alvo.
Os recintos alfandegados desempenham um papel essencial, oferecendo infraestrutura especializada, segurança rigorosa e a observância estrita ao controle aduaneiro adequado, garantindo que as mercadorias sejam admitidas no regime em conformidade com as normas e protegidas durante o período de armazenagem.
Para explorar ao máximo as vantagens do Regime de Entreposto Aduaneiro, é recomendável que se faça um estudo de viabilidade. Nele, são traçadas estratégias que possam beneficiar as operações e expandir as oportunidades de mercado.
A equipe aduaneira do HLL & Pieri Advogados tem relevante expertise nesse tipo de projeto e está à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o tema.